O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), pela anulação da eleição de pelo menos sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão ocorre no contexto da análise das chamadas sobras eleitorais, um mecanismo utilizado para distribuir as vagas restantes após a aplicação do quociente eleitoral.
O julgamento contou com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou a maioria da Corte na reafirmação da inconstitucionalidade das regras anteriores de distribuição das sobras, conforme já havia sido decidido pelo STF no ano passado.
Entenda – Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.
O Tribunal também invalidou a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.
Quórum – Partidos políticos recorreram contra esse ponto, sob o argumento de que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para a eleição de 2022.
O colegiado, por maioria, acolheu os argumentos dos partidos de que, para a decisão só valer do julgamento em diante, ou seja, a partir das eleições de 2024, seria necessário haver pelo menos oito votos nesse sentido, o que não ocorreu no julgamento original.
O voto que abriu a corrente vencedora, do ministro Flávio Dino, foi pelo não cabimento do efeito para o futuro da decisão, em razão de não ter sido alcançado o quórum de oito votos (2/3 de todos os ministros da Corte). A seu ver, seria um contrassenso aplicar o artigo 16 da Constituição (princípio da anualidade) àquele julgamento, pois a norma declarada inconstitucional teria que prevalecer nas eleições de 2024, sendo que, nelas, o novo entendimento é que foi aplicado.
Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Anualidade – A ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso divergiram. Eles entendem que se aplica ao caso o princípio da anualidade.
Veja quais os deputados que perderam seus mandatos e serão substituídos de acordo com os novos critérios estabelecidos pelo tribunal.
Sonize Barbosa (PL-AP);
Prof. Goreth (PDT-AP);
Dr. Pupio (MDB-AP);
Silvia Waiãpi (PL-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União-RO); e
Lázaro Botelho (PP-TO)
O Tribunal Superior Eleitoral deverá refazer os cálculos para definir quem assume os mandatos em substituição aos parlamentares acima.