CAEMA é condenada por falha na prestação de serviços

Por fim, sentenciou: “Há de se julgar procedentes os pedidos da autora, condenando a ré para refaturar as contas dos meses de maio/2023 e junho/2023, para a média de consumo dos meses de agosto e setembro/2023, no prazo de 30 dias, tendo prazo de vencimento de 30 dias após sua emissão, sob pena de quitação do referido débito (…) Deve-se, ainda, condenar a concessionária ré a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morai

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