Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) dos 772 beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária de ‘Dia dos Pais’, apenas 632 internos saíram, efetivamente.