Diante dos fatos, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) a corte de contas decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. Cabe recurso da decisão.

TCE condena Ricardo Murad a devolver R$ 480 mil por omissão em contas da saúde

Política

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), condenou o ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad, e o ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde, Sérgio Senna de Carvalho, a um débito com o erário estadual no valor de R$ 480 mil, em valores corrigidos e ao pagamento de multa proporcional de R$ 48 mil.

O débito decorre do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 63/2014/SES, celebrado entre a Secretaria de Saúde, durante a gestão do ex-secretário, e a empresa Marcozzi Construções Ltda., tendo como objeto a construção de hospitais de 20 e 40 leitos.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) com o objetivo de apurar possível dano ao erário diante da omissão do então Secretário e do gestor do Fundo do dever de prestar conta dos valores repassados à empresa, em um total de R$ 342,3 mil.

Em documentação apresentada ao Tribunal em outubro de 202, em tese destinada a conter alegações de defesa, os citados se limitaram a solicitar prorrogação de prazo, conforme explica a área técnica do Tribunal em seu relatório.

Diante dos fatos, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) a corte de contas decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. Cabe recurso da decisão.