quinta-feira, novembro 21, 2024

TRE começa a julgar ações que irão culminar com a cassação de 5 deputados maranhenses

Política

No Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tramitam três ações que irão culminar com a cassação dos mandatos dos deputados estaduais eleitos pelo União Brasil, PSC e Podemos

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julga nesta quinta-feira (17), ação protocolada contra o União Brasil, que tem como representante Neto Evangelista (UB), pelos partidos PSDB, PSB e PSD, em que se levanta a possibilidade de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

Outras ações que vão culminar com a cassação dos mandatos dos deputados Podemos e do PSC. O processo contra o Podemos, que tem os deputados Junior Cascaria e Leandro Bello, que foi proposta pelo MDB e PSD, entrará em fase de instrução (colhimento de depoimentos) e deve caminhar para julgamento somente no fim deste mês de agosto.

Já a do PSC, que tem o deputado estadual Fernando Braide, chama muito a atenção para a demora em ser colocado na pauta de Julgamento. A instrução no processo contra o partido ocorreu muito antes dos depoimentos do União Brasil.

O processo contra o PSC chegou via Ministério Público Eleitoral – MPE, de volta ao gabinete do relator no dia 20 de junho. De lá para cá, a ação está na fase de análise dos pedidos de diligências realizadas após a audiência de instrução.

O relator do processo do União Brasil é o mesmo do PSC, o desembargador José Gonçalo, que ao que parece está pesando mais a mão para o União Brasil – é o que parece! A verdade é que um está mais rápido do que o outro.

Em tempo: se já há uma jurisprudência consensual da Justiça Eleitoral brasileira, basta que a corte analise as provas e as defesas;

E mais: desde o ano passado, a Justiça Eleitoral, formou jurisprudência no sentido de cassar chapas inteiras de candidatos quando identificada fraude à cota de gêneros definida pela Legislação Eleitoral.

Pra fechar: segundo a Legislação, as chapas devem ter, no máximo, 70% de candidaturas do gênero masculino, e no mínimo 30% do gênero feminino.