Caberá à ministra da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pelo partido Solidariedade, que contesta o resultado da recente eleição de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, para o biênio 2025/2026. A peça, que já se encontra na mesa da magistrada, pede a nulidade da proclamação do resultado e a declaração de eleito ao que tiver mais legislaturas, seguindo critério utilizado na Câmara Federal e em outras casas legislativas do país.
A peça contesta e pede revisão do artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, alterado pela Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que, em caso de desempate, considera eleito o candidato com mais idade.
A petição alega, entre outros pontos, que a redação atual entra em choque com o processo utilizado pela Câmara Federal, que determina o número de legislaturas como o principal critério de desempate.
A ADI que será relatada pela ministra Carmen Lúcia requer a nulidade da proclamação do resultado da eleição para presidente da Mesa Diretora, e, consequentemente, a proclamação como eleito do candidato com maior número de legislaturas. Pede, antes, a suspensão da eficácia do artigo impugnado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, para que a idade seja adotada como critério de desempate apenas após a análise do número de legislaturas.
Caso seja adotando o critério de desempate utilizado na Câmara Federal, o deputado Othelino Neto (SDD) seria considerado eleito e não a deputada Iracema Vale (PSB).
No dia 13 de novembro, a eleição terminou duas vezes empatada pelo placar de 21 X 21.
Solidariedade aciona STF para tentar anular eleição da Assembleia