O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil, a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 23 milhões, devido à coleta indevida de dados de usuários da plataforma. Além disso, cada usuário brasileiro que começou a utilizar o aplicativo antes de junho de 2021 poderá receber R$ 500 por dano moral individual, desde que comprove ter se sentido lesado.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi resultado de uma Ação Civil Coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC-MA). A ação acusava o TikTok de prática abusiva ao coletar dados pessoais dos usuários, incluindo biometria facial, e compartilhá-los sem consentimento prévio.
O IBEDEC-MA destacou que o TikTok instalou uma ferramenta de inteligência artificial no aplicativo, que digitalizava automaticamente o rosto dos usuários para capturar, armazenar e compartilhar dados sem o consentimento adequado.
A Justiça determinou que o valor da indenização coletiva será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FPDC), enquanto a empresa também deve pagar individualmente aos usuários afetados. Além disso, o TikTok foi ordenado a abster-se de coletar e compartilhar dados biométricos sem consentimento, explicar de forma clara como obter consentimento dos usuários e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente.