Medida foi motivada por ausência de licitação para efetivação do contrato
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, obteve na Justiça, no dia 4 de dezembro, liminar para que o Município de Miranda de Norte suspenda imediatamente quaisquer pagamentos à empresa J Rodrigues Macedo – ME.
Na mesma sentença, a juíza Laysa de Jesus Martins Mendes determinou a suspensão de qualquer fornecimento de mercadoria pela referida empresa ao Município, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O valor deverá incidir sobre patrimônio pessoal do representante legal do Município, o prefeito Carlos Eduardo Belfort, e ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão judicial atendeu a uma petição de tutela de urgência de natureza cautelar ajuizada, no dia 1º de dezembro, pela promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.
Segundo a representante do Ministério Público, a ação foi motivada devido à inexistência de qualquer contrato entre as duas partes e de realização do devido procedimento licitatório.
A promotora de justiça relatou que foi comunicada pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira, de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria efetuando vendas ao Município de Miranda de Norte sem qualquer procedimento licitatório ou contrato regular.
Conforme informações coletadas pelo MP de Contas em portais eletrônicos, o Município de Miranda do Norte já teria desembolsado aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da referida empresa.
Flávia Valeria Nava acrescentou que a empresa tem situação tida como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e mesmo assim vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.
Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.
Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.
Redação: CCOM-MPMA