Prefeitura de Peritoró regular, Câmara não, segundo monitoramento sobre Lei da Transparência realizado pelo TCE

Notícia Geral

 Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) divulgou nesta Terça-feira, 28, relação de Prefeituras e Câmaras municipais em situação regulares e irregulares com a Lei da Transparência.  Das 217 prefeituras, apenas 61 foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa: existência do Portal da Transparência, adotam o nome padrão, disponibilizam a informação em tempo real e possuem padrão mínimo de qualidade. Peritoró-MA, está entre as regulares. Veja no link abaixo.

Prefeitura Municipal

Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

Convém informar que, em razão do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2015 (Atricon/IRB/CGU e MP), o resultado dessa avaliação está sendo informado diretamente ao sistema de convênios (SICONV)

CRITÉRIOS

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes critérios:

a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.

b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.

b) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias.

c) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº 7.185/10.

d) Instrumentos de Transparência: ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico das peças orçamentárias e relatórios da LRF (art. 48).

e) Compatibilidade da Informação: a confirmação dos dados disponibilizados no Portal da Transparência é obtida mediante o exame de compatibilidade desses dados com os apresentados nos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, no período correspondente.

* Convém esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

 

Estatísticas

A avaliação trimestral do Portal da Transparência teve início em setembro/2016. O Gráfico 1 demonstra o desempenho das prefeituras nas avaliações realizadas. Percebe-se que a regularidade dos portais da transparência ainda não é constante, existindo uma oscilação significativa na quantidade de prefeituras regulares e irregulares entre as avaliações. Convém registrar que a introdução de novos critérios na avaliação de outubro/2017 não foi o fator determinante para o reduzido número de prefeituras regulares. O descumprimento do art. 7º do Decreto 7.185/05 devido a insuficiência de informações no Portal (PMQ) foi o fator que mais contribui para a irregularidade, seguido pela indisponibilidade da informação em tempo real (TRA).

Convém destacar os municípios que nas cinco avaliações permaneceram regulares: Açailândia, Arari, Lago dos Rodrigues e São Luís.

E os municípios que nas cinco avaliações nunca ficaram regulares: Afonso Cunha, Aldeias Altas Araioses, Arame, Benedito Leite, Buriticupu, Cedral, Centro Novo do Maranhão, Fortuna, Governador Luiz Rocha, Joselândia, Lajeado Novo, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Miranda do Norte, Parnarama, Pastos Bons, Porto Franco, Santana do Maranhão, São Bento, São João Batista e Vitória do Mearim.

Em relação as Câmaras, o Gráfico 2 permite observar que durante esse período não houve crescimento na situação de regularidade da transparência. A grande maioria permanece irregular, ocorrendo um discreto aumento na situação de regularidade na avaliação de Junho/2017.

Convém informar que após a publicação da avaliação dos portais da transparência no site do Tribunal, novas atualizações podem ser feitas, mediante solicitação de reavaliação dos portais pelos jurisdicionado. Assim, a situação atual de cumprimento do art. 48 e 48-a da LC 131/09 é a seguinte:

Das 217 prefeituras, apenas 61 foram consideradas regulares, pois, atendiam aos critérios definidos pela pesquisa: existência do Portal da Transparência, adotam o nome padrão, disponibilizam a informação em tempo real e possuem padrão mínimo de qualidade.
Entre as 156 prefeituras que não cumprem com a Lei da Transparência, as principais irregularidades foram:
a) Inexistência de portal em 0 prefeituras – foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores. 
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 80 prefeituras, considerando o limite de trinta dias. 
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 151 prefeituras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação. 
d) Dos 217 portais localizados, apenas 1 não possuem o nome padrão.
Em relação às Câmaras, a pesquisa revelou que apenas 12 Câmaras estão cumprindo com a Lei do Portal da Transparência.
As principais irregularidades verificadas nas 205 Câmaras consideradas irregulares foram:
a) Inexistência de portal em 39 Câmaras – a busca considerou os domínios com extensão gov.br ou leg.br e, também, foram realizadas em três sites de pesquisa de páginas na rede mundial de computadores. 
b) Indisponibilidade da informação em tempo real em 155 Câmaras, considerando o limite de trinta dias. 
c) Desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 154 câmaras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação. 
d) Dos 178 portais localizados, apenas 26 não possuem o nome padrão.
  A Câmara Municipal de Peritoró-MA, continua IRREGULAR. VEJA NO LINK ABAIXO.