STF afasta necessidade de licença da Assembleia para julgamento de governador

Notícia Geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do Estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A sessão foi realizada na última quarta-feira, 3 de maio, e contou com a maioria de votos.

A reunião teve como pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540. Ela foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade da autorização.

Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.

Por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que afasta a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O Plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso.

O julgamento da ADI 5540 foi retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, sobre uma questão preliminar envolvendo o cabimento da ação, levantada pelo ministro Dias Toffoli. Vencida essa questão e conhecida a ação, o julgamento do mérito foi então retomado.

Tese

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Agência CNM, com informações do STF