
Os internos contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do Maranhão, bem como recolher-se às suas residências até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.
Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís tem até às 12h do dia 06 de abril (sexta-feira) para comunicar sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.