terça-feira, novembro 26, 2024

45 presos não retornam aos presídios no Maranhão

Notícia Geral

No último dia 10 de agosto, 783 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (16). Mas 45 deles descumpriram a determinação.

No último dia 10 de agosto, 783 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (16). Mas 45 deles descumpriram a determinação.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 45 presos, que deixaram as unidades prisionais do Maranhão, não retornaram aos presídios, após terem recebido o benefício da Saída Temporária do Dia dos Pais. Desse total, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís.
No último dia 10 de agosto, 783 detentos deixaram o sistema prisional do Estado, devendo retornar até às 18h dessa terça-feira (16). Mas 45 deles descumpriram a determinação. Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.
Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 783 internos deixaram os presídios.
A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comunicassem à VEP, até às 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.