Raimundo da Rodoviária corre risco de ser afastado de suas funções, caso seja confirmado a informação que matinha relacionamento com a sobrinha antes de completar 14 anos
Dois vereadores do município de Barra do Corda informaram ao blog da Riquinha que irão protocolar o pedido de afastamento do vereador Raimundo da Rodoviária na próxima terça-feira (28), junto a mesa Diretora da Câmara Municipal. O afastamento irá acontecer para que o parlamentar seja investigado a respeito de sua conduta.
O principal objetivo é saber, desde quando Raimundo se relaciona sexualmente com a FILHA DE SEU IRMÃO, uma menor de idade.
A Câmara Municipal de Barra do Corda decidiu de posicionar, ou pelo menos dois componentes, sobre o caso envolvendo um de seus parlamentares.
É aguardar as próximas cenas desse capítulo que tem repercutido na cidade de Barra do Corda.
Sobre Raimundo Nonato Souza Lima, o “Raimundo da Rodoviária”, o blog examinou seus dados no TSE: o mesmo é casado, tem 50 anos de idade, foi eleito pelo PP com 1.301 votos, ocupando a 8ª posição entre os mais votados. A Câmara de Barra do Corda tem 17 vereadores. Raimundo é casado e natural de Esperantinópolis.
Confira no link: https://www.eleicoes2016.com.br/raimundo-da-rodoviaria/
Entenda mais
Vereador tem fotos íntimas vazadas com a própria sobrinha MENOR DE IDADE
Um vereador em Barra do Corda está sendo investigado por suposto crime de corrupção de menores. Ele estava mantendo relações carnais com a FILHA do próprio IRMÃO, que é menor de idade.
O parlamentar deixou vazar fotos de momentos íntimos dos dois em cima de uma cama. A adolescente faz selfies dos dois completamente despidos.
O caso chama a atenção justamente por envolver uma adolescente que além de tudo, é FILHA DO IRMÃO DO VEREADOR! Sabe-se lá desde quando ele já alicia a menor?!
A Câmara de Vereadores de Barra do Corda já teve acesso as imagens e deve apurar e investigar a atitude do vereador, que deverá perder o mandato, caso contrário, é sinônimo de que a Casa municipal compactua com tais atos.
Segundo alguns moradores da cidade, casos como esse são comuns, muitas meninas menores de 14 anos fazem sexo em troca de roupas, acessórios e dinheiro. Para evitar tal situação, é necessário, que os pais também fiquem alerta quando olharem suas filhas com celulares e outros pertences os quais estão vindo de procedência duvidosa.
Com informações do Blog da Riquinha
http://riquinha.com.br/2018/08/25/1vereador-acusado-de-devera-ser-afastado-de-suas-funcoes/
Ainda
Elizangela Sousa se manifesta a respeito do caso que envolve o vereador Raimundo da Rodoviaria
A pedido de meu amigo Gildásio Brito (Minuto Barra) e fruto de nossa conversa, deixo aqui meu despretensioso ponto de vista.
Indo direto ao ponto, vou escrever de forma bem simples, pois antes de ser advogada, sou professora e jornalista.
Elizangela Sousa, advogada, jornalista e professora |
Chamou minha atenção a repercussão, em grupos de WhatsApp, blogs, e redes sociais, de um vídeo erótico, (e não pornográfico), evolvendo um vereador de nossa cidade de Barra do Corda e uma suposta sobrinha dele, de mais de 14 anos de idade, isso segundo os comentários, que fique claro!
Batalhões se entrincheiraram nos grupos, uns fazendo a defesa e outros promovendo o ataque ao vereador.
Então, nessa hora, nada melhor do que uma rápida pesquisa na nossa carta Magna, Código Penal, Civil, e leis esparsas, pois não é que a foto colagem com fundo musical romântico nos fez estudar?
Para analisar a conduta do vereador o primeiro fato é um divisor de águas: a idade da linda garota.
Todos sabem que o uso de violência e grave ameaça pra obter sexo é estupro, o não consentimento é elemento chave para caracterizar o crime “hediondo” de estupro.
Mas, o código penal, ainda pune de forma mais severa, o estupro de vulnerável, artigo 217- A, então surge a pergunta: Quem é o vulnerável para a lei?
A pessoa vulnerável ou equiparada, é aquela que no momento do ato sexual não tem o discernimento pra saber o que está fazendo, e não pode oferecer resistência, ou porque está sob o efeito de drogas, ( isso mesmo, transar com pessoas bêbadas por exemplo, é estupro de vulnerável) ou porque tem algum tipo de deficiência, ou ainda, porque é MENOR DE 14 ANOS;
Isso significa que uma pessoa que não completou 14 anos, e que por vontade própria se relaciona sexualmente com outra, está sendo vítima de estupro. E não tem mi-mi-mi, se houver denúncia e provas, vai preso mesmo!
Porque a Lei protege a infância, e o divisor de águas é justamente a idade: se menor ou maior de 14 anos.
Superada essa dúvida, alguém com 14 anos completos que se relaciona por livre e espontânea vontade com outra pessoa, não está sendo vítima de estupro. Portanto se a sobrinha do vereador tem mais de 14 anos, ele não cometeu estupro;
Segundo ponto que gerou mais polêmica: O parentesco entre tio e sobrinha, que são para a lei parentes colaterais de 3º grau, e isso não impede o casamento entre eles, quem dirá que sejam amantes;
A proibição entre parentes, inclusive para efeitos legais como o casamento, é para parentes em linha reta, exemplo: Pai e filha, avós e netos, e também aqueles que por afinidade assim se relacionam, por exemplo: um filho adotivo não pode namorar com sua mãe adotiva e lá na frente se casar com ela, assim como os padrastos quererem se casar com suas enteadas e vice-versa; Isso é proibido!
Irmãos são parentes colaterais de 2º grau, e a lei também proíbe o casamento entre eles; mesmo sendo adotivos;
Agora, primos, tios e sobrinhos, o que existe é uma exigência de que apresentem exames médicos para se casarem, para não comprometer a prole, ou seja, os filhos não nascerem com problemas devido a consanguinidade entre eles, mas só isso.
Bem, mas pode alguém dizer que ela é menor de 16 anos, e ainda não pode se casar, porém caso queiram num futuro próximo não há óbice se os pais dela concordarem;
Por fim, se a diferença de idade entre eles ainda for um espanto geral, olhem ao redor, nas novelas, filmes, e na vida real mesmo, já que a vida imita a arte e ambas se confundem, mas quantos ricos e famosos sexagenários estão “trocando as esposas de 40 por duas de 20” e a sociedade aplaude! Olhem o nosso presidente da República e o dos EUA, ambos felizes da vida!
Não ferindo as leis, está tudo certo!
Analisando a questão de ser ele vereador e faltar com o decoro parlamentar, o conceito de falta de decoro está preconizado no artigo 55 da CF 88, mas os regimentos internos de cada casa vão muito além;
Agora, punir uma prática na vida pessoal, envolve também um desafio ético político, pois, a subjetividade ganha viés, no tocante ao que é moral ou imoral.
Vejo pelo lado legal e os caminhos são:
A garota é menor de 14 anos? Se a resposta for sim, o vereador está enrolado.
Se a resposta for não, ele está em situação amparada pela legalidade. Portanto não deve um ato da vida pessoal que “vazou”, ser motivo para qualquer punição presente ou futura.
Que prevaleça o bom senso.
Elisangela Sousa
OAB: 18.161
Jornalista e professora