O Ministério Público, que foi representado pela promotora de justiça Marina Carneiro, interpôs recurso de Apelação em plenário, pedindo a anulação do júri, fundamentado em decisão manifestante contrária à prova dos autos.
Art. 593, inciso III, alínea “d” do código de Processo Penal.
O que acontecerá
Segundo a promotora de justiça, Marina Carneiro, a Juíza Larissa Tupinambá terá de encaminhar o processo ao Ministério Público para apresentação das razões do recurso interposto na data de hoje (07), depois será encaminhado para a Defensoria apresentar contra razões, e, segue, em seguida, para o Tribunal de Justiça, que fará a apreciação do recurso, caso seja provido e o júri anulado, haverá novo julgamento.
A defesa do réu, teve à frente os Defensores Públicos Fabrício Mendonça Dias Carneiro e Igor Souza Marques.
Com decisão da absolvição por parte do júri popular, o absolvido será colocado em regime aberto.
Veja na íntegra a sentença.
Fonte: Blog do Sandro Vagner