GOVERNO CRIA DOIS NOVOS ÓRGÃOS PARA ENFRENTAR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Notícia Geral

A política de combate à violência contra a mulher passa a contar com dois importantes órgãos, criados pelo Governo do Estado, para somar nas ações da Segurança Pública. No Dia Internacional da Mulher, o governador Flávio Dino assinou decretos instituindo o Departamento de Feminicídio e a Coordenadoria das Delegacias de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Codevim); as instituições integram a estrutura da Delegacia Geral de Polícia Civil tendo como foco qualificar o atendimento à mulher vítima e intermediar processos com os demais órgãos da Segurança

A política de combate à violência contra a mulher passa a contar com dois importantes órgãos, criados pelo Governo do Estado, para somar nas ações da Segurança Pública. No Dia Internacional da Mulher, o governador Flávio Dino assinou decretos instituindo o Departamento de Feminicídio e a Coordenadoria das Delegacias de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Codevim). As instituições integram a estrutura da Delegacia Geral de Polícia Civil tendo como foco qualificar o atendimento à mulher vítima e intermediar processos com os demais órgãos da Segurança.

O secretário de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), Jefferson Portela, enfatizou a forte preocupação e compromisso da gestão com o combate a qualquer tipo de violência contra a mulher e pela sua proteção. “Com estes dois órgãos a investigação e perícia para estes casos será mais qualificada e melhor coordenada, além de influir positivamente na instituição das políticas públicas”, ressaltou Portela.

As instituições são de grande importância para que a Polícia Civil tenha condições de promover as investigações destes casos com a formalização e legalidade necessárias e tendo a devida estrutura e suporte especializado, pontuou a delegada adjunta de Polícia Civil, Adriana Amarante.

O Departamento vai intensificar as ações preventivas e melhorar a investigação garantindo o melhor combate a estes crimes, avalia a titular do Departamento de Feminicídio, delegada Viviane Azambuja. “A certeza da impunidade é o principal incentivo para o cometimento de delitos. Portanto, se os feminicídios forem investigados de maneira eficaz e os autores devidamente punidos, teremos um efeito inibitório neste tipo de criminalidade”, disse a delegada.

O Departamento de Feminicídio é subordinado à Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) e tem a atribuição de reunir estatísticas, especializar as investigações e dar suporte às Delegacias da Mulher no Estado. “Essa especificidade do Departamento dissocia estes crimes dos casos comuns, e, assim, poderemos alcançar uma investigação e perícia de mais qualidade. O objetivo dessa investigação mais qualificada é chegar ao autor e garantir que a punição seja condizente com o ato praticado”, explica a titular da Coordenação de Delegacias da Mulher, Kazumi Tanaka.

A investigação realizada pela entidade segue as diretrizes do Planejamento Operacional Padrão (POP), instituído pela Delegacia Geral de Polícia Civil e que deve ser cumprido pela investigação e perícia destes casos. “Com essa especialização teremos melhor resolutividade dos casos e maior controle do número de ocorrências”, ressalta Kazumi Tanaka. Na capital, a mulher pode recorrer à Delegacia da Mulher, na Beira Mar e demais delegacias, sendo todos encaminhados ao conhecimento do Departamento. No interior do Estado, delegacias distritais também estão aptas a atender os casos, sendo agora reportados ao novo órgão.

Delegacias unificadas

A Coordenação de Delegacias da Mulher (Codevim), subordinada à Delegacia Geral, vai se responsabilizar também pela reunião de estatísticas, qualificação de profissionais, padrões de atendimento, fiscalização do trabalho investigativo e unificação das estruturas de polícia que atuam em defesa da mulher vitimada. “A pretensão de toda esta estrutura é melhorar e qualificar o atendimento à mulher, para que cada vez mais ela se sinta acolhida e seja atendida adequadamente”, pontuou Kazumi Tanaka. O órgão é indicado pelo Governo Federal a Estados com mais de 10 delegacias da Mulher. O Maranhão possui 20 Delegacias da Mulher.

São classificados como crime de feminicídios aqueles cometidos contra a mulher pela sua condição de gênero, a exemplo da violência doméstica e estupro. Os autores são, geralmente, homens que têm alguma relação com a vítima – parente ou companheiro. “Se for verificado na investigação a relação afetiva, doméstica e familiar, os casos são caracterizados como feminicídio e encaminhados ao Departamento”, informa Kazumi Tanaka. A criação dos dois órgãos integra o conjunto de políticas públicas voltadas para a defesa da mulher e têm comprometimento com a Organização das Nações Unidas – ONU Mulher. As instituições vão funcionar na sede da Segurança Pública, na Vila Palmeira.

Apoio à mulher

A criação do Departamento de Feminicídio vai garantir maior êxito para o tratamento destes crimes, avalia a secretária de Estado da Mulher (Semu), Laurinda Pinto. “Havia a necessidade de uma organização deste porte para investigações mais consistentes e condizentes com os crimes e maior efetivação das leis de referência, para que os processos se traduzam em justiça de fato. Todo esse conjunto requer muita especialização e o Departamento institucionaliza a Lei do Feminicídio no sistema de Segurança”, avaliou a titular da Semu.

Laurinda Pinto destaca a relevância da Coordenação de Delegacias da Mulher como referência para as estruturas existentes frente a outras instituições. Em sua avaliação, a Coordenação vai garantir melhor resposta para o enfrentamento às questões de violência contra a mulher. “Entendo que agora as investigações serão mais especializadas, no que refere ao acompanhamento e assessoramento. Parabenizo a escolha da competente delegada Kazumi Tanaka, profissional de reconhecimento, que ultrapassou sua condição de polícia para se instituir como liderança na luta pelo enfrentamento da violência contra a mulher”, reiterou.

Crime de gênero

O feminicídio é um crime de homicídio com uma qualificadora, previsto no artigo 121, do Código Penal, e que define pena maior por se dar em razão da vítima ser mulher. Paralelamente, a Lei 13.104/15, classifica este como crime hediondo e também, prevê aumento de 1/3 até metade da pena, caso ocorra em situação de gravidez da vítima ou três meses pós-parto; em crimes contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e se cometido na presença de parentes da vítima. O Brasil é o quinto país no mundo onde mais ocorrem mortes violentas de mulheres. Treze mulheres morrem por dia, sendo que, cerca de 40% dos casos, são feminicídios decorrentes de violência doméstica e familiar.

Fonte: Ascom