A portaria que regulamenta a execução do Programa “Cheque Cesta Básica – Gestante” foi assinada nesta sexta-feira (15) pelos gestores das secretarias de Estado da Saúde (SES), da Fazenda (Sefaz) e Extraordinária de Articulação de Políticas Públicas (SEEPP), em solenidade no Palácio Henrique de La Rocque.
O programa é uma estratégia para estimular a procura pela assistência pré-natal por mulheres grávidas de baixa renda do Maranhão e reduzir as mortes materno-infantis no estado. A portaria dá seguimento ao decreto assinado pelo governador Flávio Dino na posse do segundo mandato.
“Temos um número muito pequeno de mulheres maranhenses que realiza pelo menos seis consultas pré-natais, como preconizado pelo Ministério da Saúde. O Cheque Cesta Básica – Gestante, nesse sentido, é mais um incentivo para que elas busquem assistência médica. Mais do que isso, é uma forma de conseguirmos fazer a triagem e o acompanhamento, evitando complicações e reduzindo as mortes de mães e bebês”, destacou o secretário de Estado da Saúde (SES), Carlos Lula.
O benefício será pago diretamente à gestante em até nove parcelas de R$ 100, sendo até seis parcelas durante a gravidez e as demais nos primeiros meses de vida da criança, e deverá ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de alimentos.
“É um grande passo em defesa da mulher maranhense e no combate às desigualdades sociais. No momento da gestação, a mulher fica vulnerável e o programa acaba dando o auxilio e fortalecendo a autonomia e dando segurança a ela”, ressaltou a secretária de Estado da Mulher, Ana Mendonça.
O recurso do programa é oriundo da arrecadação de valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados de produtos da cesta básica (arroz, feijão e ovos). O investimento é de R$ 20 milhões. “É um projeto inédito no país, que, além de ajudar a gestante maranhense, nasce com uma marca de justiça fiscal grande”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Para o gestor da SEEPP, Marcos Pacheco, o programa tem a marca da gestão Flávio Dino e traduz o conceito de convergência institucional. “Existe um acervo de estratégias e programas deste governo que têm uma convergência: o enfrentamento das desigualdades sociais. Existe uma concentração de esforços no sentido de resgatar o desenvolvimento social do estado”, salientou.
Adesão
Durante a solenidade, o secretário municipal de saúde de Coroatá e presidente do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde do Maranhão (Cosems-MA), Vinicius Araújo, assinou o Termo de Adesão Cheque Cesta Básica – Gestante, sendo o primeiro município a aderir formalmente ao programa. “O programa vai ajudar também a qualificar a porta de entrada do SUS, que é a atenção primária, estimulando que a grávida busque a unidade básica de saúde. Não podemos fazer saúde de forma isolada. Município fazendo um trabalho e Estado outro. O trabalho em conjunto é fundamental para quem quer fazer saúde com qualidade”, declarou.
Participaram também da solenidade o secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, os deputados estaduais Yglésio Moyses e Daniella Tema, gestores municipais de saúde, lideranças de movimentos populares, servidores e população.
Critérios
Para ingressar no programa, a gestante deve procurar a rede pública de saúde até a 12ª semana de gestação, estar cadastrada no município maranhense em que mora e possuir renda familiar mensal que não ultrapasse um salário mínimo. O cadastro será realizado pelo Município na primeira consulta pré-natal, através de sistema de informação específico.
O recebimento das parcelas está vinculado ao acompanhamento do pré-natal, puerpério e puericultura, conforme as condições: realizar uma consulta de pré-natal, obrigatoriamente, no primeiro trimestre e até a 12ª semana da gestação; cinco consultas de pré-natal, preferencialmente, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação; duas consultas de puerpério e puericultura, sendo a primeira até sete dias e a segunda de 30 a 42 dias após o nascimento.
Outros critérios obrigatórios para receber as parcelas são a realização de exames laboratoriais, conforme calendário de pré-natal; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da gestante comprovado pela caderneta de vacina; estratificação de risco gestacional, a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes; cumprimento do esquema vacinal completo e atualizado da criança comprovado pela caderneta de saúde da criança.
Em casos de parto prematuro, será garantida à beneficiária a concessão de até nove parcelas, desde que seja dada continuidade do acompanhamento de consultas e exames de puerpério e puericultura.
A validade do benefício encerra-se após 60 dias da disponibilização do crédito no cartão da beneficiária. Após esse período, o valor será restituído à conta específica do programa, podendo o Governo do Estado, realocá-lo.
A gestante deve comprovar nas consultas de puericultura seu ingresso nos programas de planejamento reprodutivo ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), caso isso não ocorra a mulher ficará impedida de acessar novamente o programa.
Fonte: SES
Texto: Paula Boueri
Fotos: Julyane Galvão