Após várias conversas com o Michel Temer nos últimos dias, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21) o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa; com isso, patrões poderão contratar todos os empregados sem direitos como férias, FGTS ou décimo-terceiro
Após várias conversas com o Presidente Michel Temer nos últimos dias, o Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21) o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.
Líderes do governo no Congresso ressaltam que a reforma trabalhista representa um projeto de lei ordinária e, por isso, depende apenas de maioria simples para ser aprovada (metade dos deputados votantes, com quórum mínimo de 257) e que passaria mesmo com o apoio de 129 parlamentares. Já a reforma da Previdência Social exigiria dois turnos de votação em plenário e quórum mais elevado, com no mínimo 308 dos 503 deputados votando a favor do projeto.
O Projeto de Lei 4330/2004, conhecido como Lei da Terceirização e que tramitou na Câmara por dez anos até ser aprovado em abril de 2015, previa que o contrato de prestação de serviços compreenda todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. Com a votação das alterações, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
Outro item que deve passar por mudanças é o que permite à administração pública contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Com a pretendida mudança, a administração pública poderá contratar terceirizados ao invés de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não terá responsabilidade quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada.
O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.
Fonte:247