EM POÇÃO DE PEDRAS-MA, VEREADOR VALNEY RETORNA À PRESIDÊNCIA CÂMARA APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA DE VEREADORES

EM POÇÃO DE PEDRAS-MA, VEREADOR VALNEY RETORNA À PRESIDÊNCIA CÂMARA APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA DE VEREADORES

Política
Vereador Valney GomesEm Poção de Pedras, o presidente da Câmara de Vereadores, vereador Valney Gomes, tem seu retorno à presidência depois de ser vítima de um golpe pelo prefeito Cascaria. O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire suspendeu o processo que o afastava do cargo após analisar mandado de segurança do vereador.
Na última sexta-feira, Valney foi surpreendido pelo vereador Mano ao chegar na Câmara e encontrar o vereador sentado na cadeira de presidente. Na situação instaurada Valney foi informado que não era mais presidente da Casa, e que havia um processo de cassação instaurado, com as senhas da conta bancária da Câmara bloqueadas.
Além disso a vereadora Ângela Galvão e demais vereadores tumultuaram a Câmara afim de afastar Valney e empossar o vereador Mano para a Presidência da Casa. Vale ressaltar, que o vereador também teve o carro sequestrado pelo primo do prefeito, que em decisão judicial, foi determinada a devolução, o que até agora não ocorreu.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo vereador Valney, o juiz tornou nulo todos os atos da comissão processante presidida pela vereadora Ângela Galvão, conhecida como “Rainha da Cassação”, por envolvimento em episódios que marcaram a cidade na década de 1990.
O Juiz afirmou que houve vários erros de procedimento nos processos instaurados, portanto deveriam ser suspensos e violações de princípios nas atitudes dos vereadores.
“Ante o exposto, nos termos do art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/09, bem como art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada formulado pelo impetrante para:
a) Suspender, imediatamente, o processo de cassação 01/2020, tornando sem efeito todos os atos praticados até então, inclusive o afastamento do impetrante Valney Gomes de Oliveira de sua função de vereador e da presidência da câmara de vereadores, devendo a suspensão durar até a decisão final deste processo. Tudo isso deve ser cumprido, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser suportada solidariamente pelos dois impetrados
b) Determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil desta cidade informando acerca do retorno do impetrante ao cargo de presidente da câmara de vereadores, enviando cópia desta decisão.
Ainda, intimem-se os impetrados do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes, a teor do que prevê o inciso I, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009”.