Moro recusa pedido de Lula para ouvir novas testemunhas

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Defesa do ex-presidente e MPF haviam solicitado mais interrogatórios no caso do tríplex do Guarujá; juiz poderá dar sentença já no final de junho

O juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Reprodução/Reprodução)

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, recusou nesta segunda-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Ministério Público Federal (MPF) para ouvir novas testemunhas no processo em que o petista depôs na semana passada, sobre o recebimento de propina da OAS na forma de um tríplex no Guarujá e do alojamento de bens que acumulou durante a Presidência. Moro também estabeleceu os prazos para que as partes interessadas – MPF, Petrobras e advogados de defesa – façam suas alegações finais na ação.

Em seu despacho, publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal nesta manhã, Moro diz serem “desnecessárias” novas diligências. “Enfim, este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento tríplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito. O que se faz necessário, sim, é valorar oportunamente os depoimentos já tomados, juntamente com as demais provas”, escreveu o juiz.

Moro também recusou outros pedidos da defesa, como o acesso à auditorias internas e ao processo de recuperação judicial da OAS. Os advogados de Lula alegaram, também, não terem sido plenamente atendidos na solicitação de documentos à Petrobras, requerendo que os processos de licitação das obras investigadas fossem anexados na íntegra à ação, o que foi identificado pelo magistrado como “mais milhares de documentos”, que, custosos para a estatal e sem necessidade justificada pela defesa, devem ser dispensados.

Outra solicitação é um pedido de informação sobre um suposto acordo de colaboração premiada de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, proprietário e ex-executivo da empreiteira, ao passo em que Moro afirma que, em seu interrogatório, Pinheiro afirmou não ter celebrado um acordo do tipo. Moro decidiu que, caso seja firmado um acerto que não esteja sob sigilo, cabe ao MPF anexá-lo ao processo nas alegações finais.

“A bem da ampla defesa”, o magistrado determinou que as decisões que homologaram os acordos de colaboradores que foram ouvidos como testemunhas estejam disponíveis na ação. É o caso do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), dos ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, do ex-gerente Pedro Barusco e dos operadores Alberto Youssef, Fernando Falcão e Milton Pascowitch, entre outros.

O juiz decidiu que o MPF terá o prazo de 25/05 a 02/06 para encaminhar a sua conclusão do processo. A Petrobras, parte interessada, entre os dias 5 e 6. E a defesa de Lula, por fim, do dia seguinte até 20 de junho. Encerrada essa fase, Moro poderá proferir sentença e condenar, ou não, o ex-presidente.

O processo

Lula é réu em cinco ações penais na Justiça Federal, três delas no âmbito da Lava Jato. Na ação em questão, é acusado de favorecer a OAS em três contratos da empreiteira com a Petrobras. Em troca, teria recebido benefícios indevidos da construtora, em especial a reserva e reforma do tríplex no Guarujá, e os custos de manutenção do acervo presidencial do petista.

Na última quarta-feira, ele foi ouvido durante mais de quatro horas na sede da justiça paranaense, em Curitiba, e negou todas as acusações e atribuiu à ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva o interesse em adquirir o apartamento, o que, segundo ele, não teria ocorrido.

Fonte: VEJA.com