segunda-feira, novembro 25, 2024

Conselho de sentença em Santo Antônio dos Lopes absolve acusado de assassinato

Notícia Geral

Mesmo com a pane no fornecimento de energia elétrica que atingiu grande parte do Brasil, o Poder Judiciário em Santo Antônio dos Lopes conseguiu realizar uma sessão do Tribunal do Júri na manhã da última terça-feira (15). Na oportunidade, foi julgado Josias Carvalho Silva, sob acusação de ter matado Valdemir Oliveira da Silva, crime ocorrido em 24 de novembro de 2013. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu por não reconhecer a autoria, optando pela absolvição do réu. O júri teve a presidência do juiz João Batista Coelho Neto, titular da unidade judicial.

Sobre o caso, constou no inquérito policial que o denunciado teria disparado um tiro de arma de fogo, atingindo fatalmente o peito de Valdemir, menor de idade à época do fato. A polícia apurou que, na data supracitada, o irmão da Valdemir, conhecido por ‘Neném Novo’, teria invadido o quintal da residência do denunciado para, supostamente, furtar canos de PVC. Ao perceber a movimentação em seu quintal, Josias teria saído em perseguição ao rapaz, porém, não encontrou. Foi apurado, ainda, que Josias Carvalho teria jurado ‘Neném Novo’ de morte.

Ato contínuo, conforme depoimentos, Josias teria se deslocado até o quintal de ‘Nenem’, ficando à espera dele. Ocorreu que, quem apareceu no quintal foi a vítima Valdemir, que foi alvejada em cheio com um tiro na região da clavícula, vindo a óbito ainda no local. Durante os debates no julgamento, o Ministério Público pugnou pela absolvição de Josias Carvalho, tendo em vista a ausência de autoria comprovada. De igual forma, a defesa pugnou pela absolvição do acusado por negativa de autoria e/ou clemência.

AUTORIA NÃO COMPROVADA

“Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, nesta data, o Egrégio Conselho de Sentença no que concerne a série de quesitos, em relação ao acusado Josias Carvalho Silva contra a vítima Valdemir Oliveira da Silva, respondeu afirmativamente ao quesito da materialidade (…) Contudo, responderam negativamente ao quesito atinente à autoria (…) Por isso, considerando a soberania da decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedente a denúncia e absolvo o réu”, pontuou o magistrado na sentença.

A sessão de julgamento será realizada no salão do júri do Fórum de Santo Antônio dos Lopes. Além do magistrado que presidiu o júri, trabalhou na sessão o promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, na acusação. Na defesa do réu, atuou o advogado José Felintro de Albuquerque Neto, defensor público.