Mais de 800 presos são autorizados a deixar os presídios na Grande São Luís na saída temporária de Páscoa

Notícia Geral

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 811 presos, do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, de quarta-feira (27) e devem retornar as unidades prisionais em 02 de abril (terça-feira).

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O documento que comunica a saída foi enviado para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

As unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 5 de abril (quinta-feira), a lista com os nomes dos presos que não retornaram.

Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.