A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) comunicou, na última quinta-feira (16), que dos 724 internos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, 27 não retornaram às unidades prisionais no prazo estabelecido.
Segundo informações da Seap, o não cumprimento do prazo de retorno é considerado uma violação grave das condições do benefício e pode resultar em consequências severas para os apenados. Esses detentos agora enfrentam a possibilidade de regressão de regime, além de outras sanções previstas pela legislação penal.
A saída temporária é um direito concedido aos presos que cumprem requisitos específicos, visando a reintegração gradual do detento à sociedade. Atualmente, a lei permite a saída por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação do detento em atividades aprovadas pela legislação.
Sobre as novas medidas da saída temporária
A câmara dos deputados aprovou, em março deste ano, novo texto sobre as saídas temporárias, restringindo o benefício.
A proposta planeja conceder a saída apenas aos presos que cumprem regime semiaberto, se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O projeto depende, agora, da aprovação presidencial para ser efetivado.