Não deve prosperar”, afirma Rubens Pereira Jr sobre ação que questiona no STF a eleição da Alema

Notícia Geral
“Eles estão alegando que o critério de desempate pelo mais idoso seria inconstitucional, mas esse assunto não merece prosperar”. A afirmação é do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT), em vídeo, publicado em suas páginas em redes sociais, no qual trata sobre o caso da judicialização da eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão pelo partido Solidariedade, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressaltando sua experiência como deputado federal, advogado e mestre em Direito Constitucional, o parlamentar compartilhou sua visão e assinalou a validade constitucional do critério de maior idade usado no pleito, ocorrido em 13 de novembro e que terminou com a vitória de Iracema Vale (PSB), após dois turnos empatados em 21 a 21, com o também deputado Othelino Neto (SDD).
“Boa parte das Assembleias decide que o mais idoso vence a eleição em caso de empate. Outras tantas decidem que é quem tem mais mandatos. E os dois são válidos. Aqui no Congresso Nacional, a Câmara decide que vence a eleição quem tem mais mandatos. O Senado decide que vence a eleição o mais idoso. E os dois critérios são constitucionais”, assegurou o parlamentar, conhecido por sua proximidade com o ex-governador e ministro do STF, Flávio Dino.
E complementou: “Deve-se respeitar a decisão interna de cada casa legislativa. Neste caso, deve prevalecer o regimento interno da Assembleia Legislativa, que diz que, em caso de empate, o vencedor será o candidato mais
idoso”. Vídeo no link abaixo
O deputado Rubens Pereira Jr também citou, como base para a decisão, a utilização do critério de idade explicitado no artigo nº 77, do parágrafo V, da Constituição Federal. “A própria Constituição Federal usa esse critério. Aqui, a gente usa por analogia. Ao meu ver, essa ADI não deve prosperar, e a deputada Iracema vai ser mantida presidente da Assembleia”, assinalou.

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