O prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide, teve parte de seu salário penhorado para pagamento de uma dívida judicial referente a contratos de publicidade firmados com a Televisão Mirante Ltda. A dívida, que totaliza R$ 135.133,67, foi cobrada por meio de uma ação monitória em tramitação na 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís.
De acordo com a planilha anexada ao processo, os valores correspondem a despesas publicitárias não quitadas. Em sua única manifestação no processo, Braide não contestou a existência do débito, mas argumentou que seu salário é destinado exclusivamente ao sustento de sua família, pedindo o desbloqueio do montante sob o argumento de que a retenção compromete gravemente sua sobrevivência e a de seus familiares.
Na petição, Braide enfatizou o caráter essencial de seus vencimentos e apontou que o bloqueio pode causar danos irreparáveis:
“O Autor continua a sofrer com o bloqueio indevido de seus vencimentos mensais, que são destinados única e exclusivamente ao sustento de sua família, de modo que compromete gravemente a sua sobrevivência e de seus familiares”, declarou em trecho do documento. (Site Direito e Ordem)