Em um parecer conclusivo, a juíza titular da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, Patrícia Marques Barbosa, apontou irregularidades nas contas de campanha do prefeito reeleito Eduardo Braide e de sua vice, Esmênia Miranda, relativas às eleições municipais de 2024, e apresentou manifestação pela desaprovação das contas. A decisão foi motivada pela utilização de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), evidenciando falhas que comprometeram a transparência e a legalidade dos gastos eleitorais.
Entre as principais irregularidades destacadas na sentença está a omissão de informações sobre despesas e receitas relacionadas à distribuição de 125 mil bandeiras, utilizadas em eventos de campanha como carreatas e comícios. Embora esses materiais tenham sido reportados como distribuídos por uma equipe de 18 pessoas, não houve registro dos custos envolvidos na execução dessas atividades.
Também não houve detalhamento dos gastos com publicidade impressa, que totalizaram R$ 899 mil. As notas fiscais apresentadas não especificavam os destinatários nem os serviços prestados pelas empresas contratadas. Além disso, a análise das contas revelou que algumas empresas fornecedoras apresentavam capacidade operacional limitada, como a Nilson R. da Silva EIRELI, que recebeu R$ 591.500,00, levantando suspeitas sobre a idoneidade das contratações.
Na decisão, a magistrada enfatizou que as falhas observadas violam princípios fundamentais de transparência e integridade previstos na legislação eleitoral.
A defesa de Eduardo Braide deve recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Leis a íntegra da sentença: PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (12193)