A Receita Federal desmentiu boatos recentes que circulam nas redes sociais sobre a criação de impostos para transferências realizadas via Pix. Segundo o órgão, a intensificação da fiscalização sobre operações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas não implica na cobrança de novos tributos, mas no aprimoramento do controle e transparência fiscal.
Desde 1º de janeiro, as novas regras de monitoramento incluem transações feitas por Pix, cartões de crédito e carteiras digitais. Bancos e instituições financeiras já eram obrigados a informar movimentações acima do limite, mas, agora, fintechs e outras operadoras de pagamentos também passam a integrar o sistema de fiscalização.
De acordo com a Receita, as mudanças têm o objetivo de facilitar o preenchimento do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes, incluindo automaticamente as informações na declaração pré-preenchida de 2026.
O sistema utiliza a plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para consolidar dados de movimentações financeiras.
“O objetivo não é invadir a privacidade ou criar novas cobranças, mas oferecer um serviço mais eficiente à sociedade e reduzir a ocorrência de erros e inconsistências na declaração do IR”, esclareceu o órgão.
Em relação às preocupações sobre privacidade, a Receita reafirmou que as leis de sigilo bancário e fiscal serão respeitadas. O sistema apenas consolida os valores movimentados, sem detalhar a origem ou o destino das transações. Por exemplo, uma conta com movimentação mensal superior a R$ 5 mil terá apenas o total informado, sem discriminar se os valores foram transferidos via Pix, TED ou outro meio.
As instituições financeiras têm até agosto para enviar os relatórios referentes ao primeiro semestre, e até fevereiro para o segundo semestre, garantindo a inclusão das informações na declaração pré-preenchida do IR.