Carnaval 2025 no Maranhão: SSP-MA Define Regras para Garantir Segurança e Ordem nas Festividades

Política

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) divulgou uma portaria com medidas rigorosas para o Carnaval 2025, visando garantir a segurança dos foliões e a ordem pública durante as festividades. Entre as principais determinações estão a proibição do uso de garrafas de vidro nos circuitos oficiais e em outros eventos carnavalescos. A medida visa evitar acidentes e assegurar a integridade física dos participantes.

Além disso, a venda de bebidas alcoólicas será proibida para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Comerciantes que descumprirem essa norma poderão ser punidos conforme a legislação vigente.

Outra novidade importante é que todos os eventos carnavalescos, sejam promovidos por grupos, associações, clubes ou entidades públicas e privadas, devem seguir as regras estipuladas pela portaria. Para a realização de festas em locais públicos ou privados, é obrigatória a comunicação prévia às autoridades com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Nesse prazo, os organizadores devem informar à polícia os detalhes do evento, como data, local e horário.

Os pedidos de autorização para eventos carnavalescos devem ser feitos diretamente nas delegacias responsáveis pelas diferentes regiões do estado. Em São Luís, a comunicação deverá ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária. Já em Paço do Lumiar, a solicitação deve ser dirigida à Delegacia Especial do Maiobão ou à Delegacia de Paço do Lumiar. Nos demais municípios, a responsabilidade será das delegacias locais.

Os organizadores de eventos também deverão atender aos requisitos de segurança, como condições sanitárias adequadas, limitação sonora e prevenção de incêndios. As festividades precisam seguir as exigências estabelecidas pelo Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), pela Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e pela Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).

A portaria ainda destaca a importância do respeito à dignidade humana durante as comemorações. Fantasias, adereços e comportamentos que possam expor qualquer pessoa a situações de humilhação ou degradação serão proibidos, com o objetivo de preservar a segurança e o bem-estar de todos os participantes.

 

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