Justiça condena servidores públicos por registro de candidaturas de “fachada” nas eleições de 2020
Ao serem condenados por improbidade administrativa, Aldo Mendes de Paula e Maria Silma Bezerra Nunes deverão devolver o valor recebido irregularmente e realizar o pagamento de multa na mesma quantia. Além disso, os réus tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos. Pelo mesmo período, eles estão proibidos de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários.
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