O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 30 de março, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja condenado por improbidade administrativa o ex-prefeito de Cedral, Fernando Gabriel Amorim Cuba.
Também são alvos da ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedral, o ex-secretário de Fazenda e Infraestrutura, Raimundo Felintro Castro de Oliveira, e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Tatienne da Silva Costa.
De acordo com os termos da ação, de autoria do promotor de justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, os requeridos foram responsáveis pela contratação, em 2014, de um escritório de advocacia (Pavão Filho Advogados Associados) para prestação de assessoria jurídica ao município de Cedral por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação.
Segundo o promotor Ariano Tércio, a inexigibilidade da licitação ocorreu fora das hipóteses legais. A Lei 8.666/93, que disciplina as licitações, aponta como uma das situações em que o processo licitatório pode deixar de ser exigido aquelas em que serão contratados serviços técnicos cujos profissionais têm notória especialização.
As investigações do Ministério Público constataram, no entanto, que não houve comprovação sobre a “notória especialização do escritório contratado”, que foi criado em 2012 e iniciou as atividades em 2013, apenas um ano antes de realizar o contrato com a Prefeitura de Cedral.
Além disso, foi observado, ainda, que existem no Maranhão vários escritórios de advocacia especializados em assessorar a administração pública.
PEDIDOS
Como penalidades, o Ministério Público pediu que seja concedida liminar para declaração da indisponibilidade dos bens de Fernando Gabriel Amorim Cuba e Tatienne da Silva Costa na proporção dos danos causados ao erário, que atingem R$ 40 mil, valor do contrato.
Já nos pedidos finais, foi requerida a condenação dos três acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade (8.429/92), que são: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos a oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração dos requeridos, além do ressarcimento ao erário no valor.
fonte;Redação: CCOM-MPMA