A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) representou na Justiça o idoso de 63 anos que foi agredido a chicotadas em 2018 por uma motorista na rotatória do bairro São Francisco, em São Luís. Na ocasião, a mulher agrediu verbal e fisicamente a vítima e, agora, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por danos morais.
O caso teve grande repercussão nos meios de comunicação, de modo que o Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusada pela prática dos crimes de maus-tratos físicos e psíquicos (Art. 99, Estatuto do Idoso), discriminação de pessoa idosa por qualquer motivo (Art. 96. §1º, Estatuto do Idoso) e de lesão corporal (art. 129 CP). Um vídeo que circulou pelas redes sociais mostra a mulher saindo do próprio carro e seguindo em direção à vítima, depois de proferir palavras de baixo calão, pegou o chicote do carroceiro e passou a agredi-lo.
O defensor público Dario Cutrim, responsável pela defesa do idoso, reforçou que o ato aconteceu em via pública e foi testemunhado por várias pessoas que passavam pelo local, o que, sem dúvidas, causou humilhação à vítima. De acordo com a suspeita, a ação dela foi motivada supostamente em defesa do animal, sob o argumento de que o homem teria maltratado o jumento, porém, tal agressão não foi comprovada nos autos.
Segundo a decisão do juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 12ª Vara Cível, não houve dúvidas sobre as agressões da mulher contra a vítima. Uma vez verificada a conduta ilícita, comprovou-se a existência de dano moral, na medida em que, como decorrência da agressão física e moral contra o carroceiro, ofendeu não apenas sua integridade física, mas também moral.