Em 20 de novembro de 2020, o Dr. Júnior, protocolizou a solicitação de formalização da equipe de transição, informando o nome dos membros, bem como fez a solicitação de documentos públicos. No dia 25 de novembro de 2020, ratificou-se o solicitado anteriormente, contudo, sem resposta.
Diante dos impasses na transição, Dr. Júnior prefeito eleito de Peritoró-MA, buscou a intervenção do Ministério Público do Estado do Maranhão para resolver a situação.
Veja o que diz a constituição do Estado do Maranhão, em seu artigos 155 e seguintes, dispõem:
Seção IV
Do Poder Executivo Municipal
Art. 155. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do Município.
Art. 156. O Prefeito e o Vice-Prefeito, eleitos para um mandato de quatro anos, serão empossados em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Parágrafo único. No prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, relatório da situação administrativa municipal, que conterá obrigatoriamente:
I – relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos;
II – medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;
III – situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
IV – relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;
V – transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;
VI – relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração. (Redação e acréscimo dado pela Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000)
Assim, têm-se a necessidade de institui-se um processo de transição pública municipal, visando à preservação e continuidade das atividades administrativa dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população.
Ressalta-se que a nova gestão administrativa, eleita pelo povo, de forma democrática, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais, dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha.
Finalmente que os agentes e autoridades administrativas tem o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, pelos princípios norteadores da boa administração pública.
VEJA O DOCUMENTO ABAIXO NA ÍNTEGRA
EQUIPE DE TRANSIÇÃO SOLICITA FORMALIZAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO E ACESSO A DOCUMENTAÇÕES DA PREFEITURA DE PERITORÓ-MA.
O Prefeito eleito da cidade de Peritoró-MA, Josué Pinho da Silva JÚnior (Dr. Júnior – Partido Progressista – PP), eleito com 7.591 (sete mil, quinhentos e noventa e um), votos. Na qualidade de Prefeito eleito, para a gestão 2021/2024, com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência, transparência , este basilar da responsabilidade fiscal, bem como com fulcro na instrução normativa nº. 45/2016-TCEMA, Lei Estadual nº. 10.186/14, Constituição Estadual do Maranhão e demais normas à espécie.
A constituição do Estado do Maranhão, em seu artigos 155 e seguintes, dispõem:
Seção IV
Do Poder Executivo Municipal
Art. 155. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários do Município.
Art. 156. O Prefeito e o Vice-Prefeito, eleitos para um mandato de quatro anos, serão empossados em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Parágrafo único. No prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, relatório da situação administrativa municipal, que conterá obrigatoriamente:
I – relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos;
II – medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;
III – situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;
IV – relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;
V – transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;
VI – relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração. (Redação e acréscimo dado pela Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000)
Assim, têm-se a necessidade de institui-se um processo de transição pública municipal, visando à preservação e continuidade das atividades administrativa dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população.
Ressalta-se que a nova gestão administrativa, eleita pelo povo, de forma democrática, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais, dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha.
Finalmente que os agentes e autoridades administrativas tem o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ou seja, pelos princípios norteadores da boa administração pública.
Em 20 de novembro de 2020, o Dr. Junior, protocolizou a solicitação de formalização da equipe de transição, informando o nome dos membros, bem como fez a solicitação de documentos públicos. No dia 25 de novembro de 2020, ratificou-se o solicitado anteriormente, contudo, sem resposta.
A dificuldade seria porque não existem documentos? Seria porque os processos licitatórios estão pendentes de conclusão? Seria para que a nova gestão não tenha acesso contratos e pagamentos exorbitantes?
Diante da omissão e dificuldade da atual gestão, o candidato eleito, Dr. Junior, acionou o Ministério Público Estadual para que tome as providencias necessárias e caso o atrapalho continue, tomará as medidas judiciais necessárias.
Nesse caminhar, diante da omissão da atual gestão municipal, não resta outra opção ao candidato eleito, senão, a de acionar o judiciário para que sane a ilegalidade praticada pelo gestor atual. Poderá o atual gestor responder à AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
Peritoró, está de parabéns, ganhou um Prefeito jovem e médico filho de de PERITORÓ, tem um grupo unido e pronto para continuar juntos para fazer o melhor por Peritoró.
Lideranças politicas, vereadores, amigos e simpatizantes, todos juntos por PERITORÓ..