Fábio Macedo é investigado por suspeita de estupro de vulnerável

Notícia Geral

O deputado federal Fábio Macedo (Podemos-MA) é investigado pela Polícia Civil do Maranhão por suspeita de estupro de vulnerável. A suposta vítima, então menor de 14 anos à época do crime apurado, terá a identidade preservada pelo Atual7.

O caso se arrasta há mais de três anos sem um desfecho. A lentidão resulta da indefinição provocada pelo Ministério Público e pelo Judiciário em Barreirinhas, cidade localizada no interior do estado, sobre qual instância o inquérito deve tramitar, embora o suposto crime não tenha qualquer relação com o foro privilegiado do parlamentar.

A reportagem solicitou manifestação do deputado sobre o inquérito, que está em segredo de Justiça, mas não obteve resposta.

À época do suposto crime, Fábio Macedo exercia o mandato de deputado estadual, o que levou a 1ª Promotoria de Justiça de Barreirinhas, em agosto de 2021, a se manifestar pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, inclusive uma concessão de prazo à Polícia Civil para complementação da investigação.

O pedido foi atendido pelo juiz José Pereira Lima Filho, da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, e o caso foi remetido ao desembargador Ronaldo Maciel, da Segunda Câmara Criminal do TJ-MA, que acolheu a tese de prerrogativa de foro e, em decisão proferida em junho de 2022, entendeu se tratar de caso cuja competência para processamento e julgamento seria do plenário da corte estadual.

Com a redistribuição do procedimento investigatório, quase um mês depois, a desembargadora Sônia Amaral, relatora do caso no pleno, determinou a devolução dos autos à Justiça de primeira instância. O julgamento da magistrada, embasado por decisão de 2018 do STF (Supremo Tribunal Federal), foi de que o crime apurado, embora supostamente cometido durante o mandato de deputado estadual, não teria relação com o cargo.

Apesar da decisão de Amaral, em março de 2024, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas, novamente atendendo a pedido do Ministério Público, declinou da competência do caso, desta vez para o próprio Supremo, sob a alegação de que Fábio Macedo exerce agora mandato de deputado federal.

O relator no STF foi o ministro Luiz Fux, que, em abril do ano passado, seguiu o entendimento da desembargadora Sonia Amaral de que o caso não se relaciona com o mandato do parlamentar e, portanto, não havia foro privilegiado. O inquérito foi, então, devolvido para a Comarca de Barreirinhas.

A remessa para a primeira instância do Judiciário maranhense foi feita no início de maio. Contudo, o procedimento investigatório criminal segue parado no Sistema Integrado do Ministério Público, o SIMP, sem qualquer nova movimentação.

Procurado pelo Atual7 para se manifestar sobre o envio da investigação para instâncias superiores mesmo diante da ausência de prerrogativa de foro para o crime apurado, o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Barreirinhas, disse que não poderia responder aos questionamentos feitos pela reportagem por conta do segredo judicial do caso.

“O processo em referência se encontra em segredo de justiça, o que não tenho autorização legal ou judicial para falar sobre o mesmo”, argumentou.

A 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas e a Executiva Nacional do Podemos, partido de Fábio Macedo, além da deputada federal Renata Abreu, que preside a legenda, também foram procurados, mas não retornaram o contato.

Questionada se já houve o indiciamento do deputado federal maranhense e sobre o andamento da investigação, a Delegacia-Geral da Polícia Civil do Maranhão enviou a solicitação para a Assessoria Jurídica da instituição, que encaminhou para a Superintendência de Polícia Civil no Interior. Embora o Atual7 não tenha obtido retorno, a reportagem apurou que o delegado Ricardo Pinto Aragão, da SPCI, solicitou providências à 20ª Delegacia Regional de Barreirinhas, no final de dezembro de 2024, mas ainda não houve resposta.

A legislação brasileira considera estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com adolescentes menores de 14 anos. Esse tipo de crime tem pena mínimo de oito anos de prisão e prazo prescricional de três anos, contados a partir da data em que a vítima completa 18 anos.

Do Atual7

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