O juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela 3ª Vara Criminal, absolveu sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) de mais uma denúncia formulada pelo promotor de Justiça Lindonjonson de Sousa, titular da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A ex-procuradora-geral do Estado Helena Hackel também foi inocentada.
No fim do mês de abril de 2017, o representante do MP aditou uma ação no chamado “Caso Constran” e incluiu a ex-governadora e a ex-procuradora-geral no rol de denunciados, acusando-as de suposto recebimento de propina do doleiro Alberto Youssef – o processo original é de 2015 e nele já apareciam outros 9 réus.
Ao decidir sobre o caso, Clésio julgou inepta a denúncia em relação a Roseana e Helena e destacou que em nenhum momento o MP apontou fatos novos, nem condutas que indicassem lavagem de dinheiro ou corrupção passiva, por exemplo.
“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, destacou.
Segundo ele, Roseana não poderia ser condenada por praticar atos precedidos de pareceres da PGE e, ainda, homologados pela Justiça.
“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, completou.
Para o magistrado, ao imputar crime à ex-governadora, o MP estaria imputando crime, também, a todos o que “de alguma forma avalizaram o acordo para pagamento dos valores devidos pelo Estado do Maranhão”.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
O caso
Na denúncia à Justiça, o MP acusava a ex-governadora e outras 10 pessoas de liberar o pagamento de um precatório ao consórcio UTC/Constran mediante o recebimento de propina. Seriam R$ 6 milhões.
O pagamento, de acordo com o MP, teria sido feito “fora da ordem legal do precatório”, após pagamento de propina pelo doleiro Alberto Youssef – que a atuava em nome da Constran.
A peemdebista, então governadora do Estado, sempre negou qualquer irregularidade, assim como alguns de seus principais auxiliares (reveja aqui, aqui e aqui).
Lava Jato
Esse é o segundo processo relacionado à atuação do doleiro Alberto Yousseff no qual Roseana é inocentada.
Em novembro do ano passado, o STF já havia mandado arquivar inquérito aberto contra ela no âmbito da Lava Jato a partir de uma acusação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa – primeiro delator do esquema (releia).
Absolvição sumária
O juiz Clésio Coelho Cunha é o mesmo que, em março deste ano, então respondendo pela 7ª Vara Criminal de São Luís, absolveu, também sumariamente, Roseana Sarney da acusação de desvio de recursos na Saúde (saiba mais).
A denúncia havia sido formulada pelo mesmo Lindonjonson de Sousa.
Do Blog do Gilberto Léda