Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados por improbidade administrativa cometida na agência do órgão previdenciário no município de Viana. A investigação apontou que, durante o exercício de seus cargos, os réus concederam indevidamente 62 benefícios previdenciários, especificamente aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.
Proposta na Justiça Federal, a ação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005, ter identificado diversas irregularidades em suas condutas na concessão de benefícios previdenciários.
Os dois denunciados, um agente de portaria e um agente administrativo da autarquia previdenciária, foram acusados de inserir informações falsas nos sistemas do INSS para conceder os benefícios. Tais irregularidades incluíram a majoração de contribuição, a apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsificados e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem a devida análise técnica.
O relatório destaca que o agente administrativo da agência habilitou e concedeu pelo menos 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando dados falsos no sistema do INSS, como a conversão indevida de tempo especial para comum, feita sem a avaliação técnica necessária para verificar se o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Além da conversão indevida, o agente também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.
Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.
O Ministério Público Federal enfatiza que a concessão da maioria dos proventos foi feita de maneira irregular. A maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.
Condenação – A Justiça Federal condenou os dois réus ao ressarcimento do valor de R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.
O ex-agente administrativo e o ex-agente de portaria também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública por 8 e 10 anos, respectivamente.
Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0044690-87.2012.4.01.3700
Ação Penal nº 2010.37.00.000697-8