O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.
Com essa condenação, o ex-presidente fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018?
Não. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.
Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o cargo.”
Mas e a interdição que Moro determinou contra Lula? Ela impede que ele seja candidato na próxima eleição?
Também não. Em sua decisão, Moro determinou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. Ele citou os artigos 7º, II, e 9º da Lei nº 9.613/1998, Lei de Lavagem de Dinheiro.
Essa lei prevê efeitos da condenação de lavagem de dinheiro, entre elas, a proibição de exercer qualquer cargo público, incluindo os eletivos. Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, explica que essa é uma pena específica aplicada a Lula por Moro, que torna sua situação pior do que a da Ficha Limpa. Porém, sua aplicação só pode ocorrer com o trânsito em julgado da condenação (quando não couber mais nenhum recurso).
“Esse é um efeito da condenação. Num primeiro momento, não impacta na questão da candidatura, pois é uma situação que decorre mais especificamente de quando a pessoa já está no exercício daquela atividade. Ele fica barrado em dar continuidade ao que já exerce. Para o Lula, só valerá para o trânsito em julgado”, afirma.
“A diferença é total. A Lei da Ficha Limpa fala de condenação em segundo grau. Esse efeito da lei de lavagem só vai surgir com o trânsito em julgado”, explica. Ainda segundo ele, “a Ficha Limpa é só para cargos eletivos”. “A de lavagem é para qualquer cargo ou função pública de qualquer natureza. Os efeitos são muito mais amplos. E a pena que vai contar para essa interdição é a final, que vai se tornar definitiva com o trânsito em julgado. Antes disso, ela pode mudar, o tribunal pode revisar isso e recalcular a pena”, diz.
Outros casos
Quem já conseguiu reverter o efeito da Ficha Limpa foi o deputado federal Paulo Maluf (PP). Condenado por improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ele teve o registro negado em 2014 e recorreu. Enquanto o recurso não era julgado, manteve a candidatura sub judice e apareceu com os votos zerados ao fim da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido, mas o Tribunal Superior Eleitoral concedeu decisão favorável. Os votos foram computados e ele assumiu o cargo.