O juiz federal Clodomir Sebastião Reis condenou o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 presidiários mortos dentro de unidades prisionais de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, durante o governo Roseana Sarney (PMDB); os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salários mínimo até os 25 anos de idade; se os apenados não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges; cabe recurso
O juiz federal Clodomir Sebastião Reis condenou o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 presidiários mortos dentro de unidades prisionais de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, durante o governo Roseana Sarney (PMDB). Os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salários mínimo até os 25 anos de idade. Se os apenados não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges. Foi fixado o valor em um terço do salário mínimo durante o período de 10 anos. Cabe recurso.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que devem ser indenizados os presos submetidos a condições degradantes e a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas.
O pedido de indenização foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OBA-MA). De acordo com Ulisses Sousa, um dos advogados que assina o pedido, a decisão é coerente com o entendimento recente do Supremo sobre a responsabilidade civil do Estado. “O Estado é responsável por manter a integridade física dos presos. Se isso não acontece, é obrigado a pagar indenização por danos morais.”
FONTE: BRASIL 247
Não tem que pagar indenização para família de preso coisa nenhuma. Isso é um absurdo meu amigo. Tem que indenizar é as famílias dos que eles mataram antes de ir para o confinamento.