O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 80 mil, foram repassados no exercício de 2011, para utilização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a prestação de contas, 30 de abril de 2013, foi desobedecido pelos gestores do município. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mario Jorge Silva Carneiro por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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