Decisão, em processo envolvendo policiais de Goiás, veta paralisação de qualquer servidor da segurança pública; entendimento passa a valer como regra geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira, proibir o direito de greve para todas as categorias policiais e todos os demais servidores diretamente relacionados à segurança pública. A Corte tomou a decisão com base em um processo movido pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO) contra o estado de Goiás, que pedia o reconhecimento do direito de greve para os agentes civis.
Após a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autorizou a possibilidade de parada coletiva dos policiais, a gestão do governador Marconi Perillo (PSDB) recorreu ao STF, solicitando que a Corte elaborasse uma decisão definitiva sobre a questão. Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo vice-procurador José Bonifácio de Andrada, quanto o governo federal, representado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, corroboraram o entendimento do governo de Goiás. A AGU já havia adiantado, em parecer, a posição contrária à paralisação.
O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que considerou válido o direito de greve de agentes civis, desde que autorizado previamente pela Justiça e desarmados. Segundo a falar, o mais novo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, votou de forma divergente, defendendo a interpretação que se aplica aos policiais militares no que diz respeito à hierarquia e aos riscos à segurança da interrupção dos trabalhos policiais.
Moraes também rejeitou a hipótese levantada por Fachin de que os policiais se desarmassem para participar de manifestações, ressaltando que isso só acontece em casos de expulsão ou suspensão. “Não existe humilhação maior ao policial”, afirmou. O entendimento dele foi acompanhado pelos ministros Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
A hipótese de Fachin ainda ganhou o apoio dos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, mas acabou derrotada. Decano da corte, Celso de Mello não compareceu ao julgamento. Com a decisão, haverá o que se chama de repercussão geral, isto é, a partir de agora, todos os casos semelhantes deverão ser interpretados da mesma forma.
Fonte; VEJA.com