TCE divulga resultado de avaliação de portais da transparência do MA

Notícia Geral

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) divulgou o resultado de mais uma avaliação dos portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais maranhenses. O TCE monitora periodicamente os portais de transparência de seus fiscalizados para verificar o cumprimento do que estabelece a legislação sobre o acesso e a divulgação à sociedade das informações relativas à gestão pública.

A divulgação adequada destas informações contribuir para o fortalecimento do execício do controle social, um dos aspectos que tem merecido atenção especial dos Tribunais de Contas, em sintonia com a demanda dos cidadãos por maior participação nos mecanismos da administração pública.

Entre os diversos instrumentos normativos que fundamentam as avaliações periódicas dos portais da transparência estão a Constituição Federal, a Lei Orgânica deste TCE/MA, o Regimento Interno – TCE/MA, a Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Recentemente, o TCE maranhense adotou várias medidas para tornar as avaliações dos portais realizadas pela instituição mais ágeis, interativas e seguras. Aos portais avaliados são atribuídos uma nota e um conceito, denominado Índice de Transparência.

Em relação aos resultados desta avaliação, os fiscalizados cujos índices de transparência estão inferiores a 70% devem, no prazo de quinze dias, fazer as medidas corretivas necessárias para aprimorar a disponibilização de informações em seus portais de transparência, garantindo o pleno cumprimento das exigências da legislação vigente, especialmente da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), de forma a assegurar maior publicidade, clareza e acessibilidade aos dados públicos, sob pena de abertura de representação nos moldes estabelecidos no § 1º do artigo 8º da Instrução Normativa TCE/MA nº 81/2024.

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