As eleições de 2018 terão novidades em relação às doações de campanha. Os pré-candidatos poderão receber doações financeiras antes mesmo do efetivo início do período de campanha eleitoral. As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano já regulamentaram o assunto e permitem que as contribuições se iniciem a partir de 15 de maio, por meio de financiamento coletivo, as chamadas “vaquinhas online”.
A nova forma de doação foi criada pela alteração na lei das eleições no ano passado. As doações serão feitas mediante operação bancária, nas instituições financeiras que se cadastrarem, previamente, no TSE e tiverem atendido às regras eleitorais e a regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil.
As resoluções do TSE permitem a utilização da internet e aplicativos para a arrecadação, mas proíbem as moedas virtuais. As doações serão restritas às pessoas físicas e terão que respeitar todos os critérios gerais das doações, como: identificar quem estará doando e quem será o recebedor; e a instituição financeira tem que disponibilizar todos os dados para fins de fiscalização e publicidade.
As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.
O advogado Márcio Endles, especialista em Direito Eleitoral, explica como será esse tramite. “O pré-candidato que tiver interesse no novo formato de doação, deve procurar uma das instituições financeiras que fizeram seu cadastramento no TSE, e celebrar a contratação do serviço de arrecadação para fins eleitorais. Por sua vez, a empresa arrecadadora ficará na guarda dos recursos e só poderá repassar ao beneficiado se o mesmo apresentar seu registro de candidatura”, esclareceu.
Os que fizeram a contratação de arrecadação e não tiverem a candidatura registrada, não terão acesso aos valores doados, devendo a empresa arrecadadora realizar o estorno dos valores às pessoas físicas que doaram. Já os registrados deverão providenciar, logo após o registro, a abertura da conta com o CNPJ eleitoral que for emitido pela Receita Federal para a campanha.
O professor e advogado faz um alerta para essa possibilidade de estorno da doação. “O pré-candidato e o doador devem estar cientes de que a empresa arrecadadora está prestando um serviço. Então, se não for feito o registro de candidatura, vai ser feito o estorno do valor doado para o doador e poderá haver um desconto das tarifas cobradas pela instituição financeira”, afirmou Endles.
Do mesmo modo, o candidato lançará em sua prestação de contas o valor bruto arrecadado. E os custos dos serviços da instituição financeira serão considerados despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas. “Os valores repassados pela arrecadadora ao candidato devem, obrigatoriamente, ser transferidos para a conta bancária específica de doações para campanha, já que nessas eleições teremos contas diferentes, dependendo da natureza dos recursos”, complementou.
Todas as condições da relação entre o pré-candidato e a empresa arrecadadora devem ser estabelecidas em contrato de prestação de serviços. Nele, inclusive, devem estar previstas as formas de pagamento dos serviços à instituição financeira, levando em conta as hipóteses de candidatura e de não ser apresentado o registro do pretenso candidato.
Fonte: Gilberto Léda