SANCIONADA LEI DA VEREADORA DONA LURDES QUE INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA

Peritoró e Região

Com foco na valorização e cuidado com a família, a vereadora e presidente da Câmara de Peritoró-MA, (PDT), propôs um projeto de lei que institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a “O dia da Família”. A proposta foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara Municipal  e agora sancionada pelo Prefeito Municipal Dr. Júnior.

Com a vigência da lei, o município poderá promover debates e palestras sobre a importância da estrutura familiar
Com a vigência da lei, o município poderá promover debates e palestras sobre a importância da estrutura familiar

Esta lei promove ações, reflexões e discussões a respeito do zelo pela família na atualidade, além de realçar o dever das instituições da sociedade na promoção do fortalecimento familiar.

A vereadora Dona Lurdes destacou a importância da instituição familiar e como essa nova lei poderá influenciar na vida das pessoas. “A família deve continuar sendo a mais importante célula da sociedade e com esta lei em vigor poderemos, então, junto à comunidade e o município, disseminar políticas públicas que se voltem à importância de se ter uma família e da convivência familiar”, afirmou.

O dia da Família  será comemorado no dia 23 de dezembro,  ficará a prefeitura municipal de Peritoró-MA, autorizada a realizar através da secretaria de Educação, secretaria de Assistente Social, secretaria de Saúde e demais seguimentos sociais a realizar ações para integrar as famílias peritoroenses, realizar palestra atividades e lazer, cultura e cidadania objetivando valorizar os valores morais e éticos da família.  

A vereadora Dona Lurdes ainda destacou que a família tem um papel central na sociedade, além de ser a base para o desenvolvimento humano.

“Com a valorização do ambiente familiar podemos ter uma sociedade melhor. Se uma pessoa tem uma estrutura fraterna por meio de seus familiares, teremos cidadãos mais conscientes, seguros e respeitosos. Será um ganho geral” finalizou a parlamentar.