segunda-feira, novembro 25, 2024

Othelino, Rodrigo Lago e Carlos Lula tentam anular sessão da Alema e desistem após trâmite no TJMA

Notícia Geral

Os deputados estaduais Othelino Nova Alves Neto, Carlos Eduardo de Oliveira Lula e Rodrigo Pires Ferreira Lago impetraram um mandado de segurança contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA).

A ação foi apresentada às 21h55min do dia 20 de novembro de 2024, durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que era exercido pelo desembargador Lourival Serejo.

Serejo negou a liminar às 02h20min do dia 21 de novembro de 2024, sendo o processo distribuído, caindo para relatoria do desembargador Jamil Gedeon. Diante disso, os deputados impetrantes peticionaram desistindo da ação. Jamil apreciará o pedido de desistência.

Iracema Vale, presidente da Alema e o deputado Othelino Neto

Entenda o caso – Na ação, os impetrantes  afirmam que, em pleno exercício dos respectivos mandatos, têm “o dever constitucional de fiscalizar e debater matérias legislativas de interesse público, especialmente aquelas que afetam a tributação e a gestão fiscal do Estado”. E narram:

“Em 19 de novembro de 2024, durante a Sessão Ordinária, foi lida a Mensagem nº 100/2024 do Governador do Estado, que incluía o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 477/2024. Este projeto propõe, entre outras coisas, o aumento da alíquota do ICMS de 22% para 23% e a renúncia de receitas tributárias em determinadas operações econômicas. O Deputado Roberto Costa solicitou a tramitação em regime de urgência para este projeto. Na mesma sessão, foi lida a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21 de novembro de 2024 do Requerimento nº 375/2024, que pedia a tramitação de urgência para os Projetos de Lei nº 476, 477 e 478/2024, todos de autoria do Poder Executivo. Se aprovado, o PLO nº 477/2024 seria discutido e votado na manhã do dia 21 de novembro de 2024, sem o devido debate e conhecimento completo dos parlamentares”.

Os deputados argumentam que o PLO nº 477/2024 deveria ter sido devolvido ao Governador do Estado por falta de informações essenciais, conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

A ação constitucional está sob a relatoria do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. A liminar foi negada pelo desembargador plantonista Lourival de Jesus Serejo Sousa, que objetivava suspender a tramitação do PL nº 477/2024 até que o vício formal fosse sanado.

Após a negativa e com o processo caindo para a relatoria do desembargador Jamil Gedeon, os deputados impetrantes entraram com pedido de desistência do mandado de segurança.

(Com informações do site Direito e Ordem/Alex Borralho)

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