TCE-MA defende eleição de Daniel Brandão após nova ação do Solidariedade

Notícia Geral

Por meio de nota, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado defenderam a legalidade da eleição do conselheiro Daniel Itapary Brandão ao cargo de presidente da corte, afirmando que o processo seguiu os preceitos de imparcialidade e respeito à normas constitucionais.

O Solidariedade pede a anulação da eleição de Daniel para presidência do órgão.

A nota é assinada por todos os conselheiros do TCE-MA.

NOTA OFICIAL

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição.

A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA. Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda.

Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal. A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno. Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal.

Os membros do TCE/MA reafirmam seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública, confiando que suas decisões fortalecem a estabilidade institucional do Tribunal. Este colegiado permanecerá atuando com firmeza e dedicação em sua missão de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade maranhense.

São Luís, 14 de dezembro de 2024

Marcelo Tavares Silva
Conselheiro-Presidente

João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-presidente

Daniel Itapary Brandão
Conselheiro Corregedor

Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor

José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro

Flávia Gonzalez Leite
Conselheira

Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-substituto

Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-substituto

Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-substituto

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