A revogação via consulta popular poderá se dar após um ano da posse, mediante autorização do Poder Legislativo. As novas regras estão previstas na PEC 226/2016, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Apesar de reconhecer que, atualmente, os chefes de Executivo podem responder por crimes comuns ou de responsabilidade, o parlamentar aponta a falta de previsão na Constituição de sua substituição de forma direta pela vontade do povo. De acordo com a proposta, bastará que o chefe do Executivo perca legitimidade e as condições políticas de governabilidade para que sua substituição seja autorizada.
Regras
Já a consulta popular que decidirá sobre a revogação do mandato será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de afastamento do presidente da República; pelos tribunais regionais eleitorais, se for governador; e pelos juízes eleitorais, se for o prefeito.
Consulta única
Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após sua homologação pela Justiça. Se for contrário, não poderá haver nova consulta até o fim do mandato.
Agência CNM com informação da Agência Câmara