O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 22, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário de Educação de Barreirinhas, José de Ribamar Rodrigues Mota.
Ambos estão sendo acionados por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016.
Conforme a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
De acordo com o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, que está respondendo pela Promotoria de Barreirinhas, uma investigação do Ministério Público constatou que, em 2016, a Prefeitura de Barreirinhas antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de dezembro desse mesmo ano.
Portanto, foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março de 2016.
O membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido pelo MEC, que seria de 175 dias.
“O prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.
PENALIDADES
Em decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)