O assunto ganhou destaque nas mídias locais. TVs, Rádio e internet. Rapidamente os argumentos – de ambos os lados – foram expostos. Resumindo os fatos, a Prefeitura acusa dois advogados, que prestavam serviços à gestão anterior, de tentarem atrapalhar o processo licitatório. Já os advogados afirmam que a Prefeitura está agindo criminosamente, fazendo exigências contrárias ao que dizem as leis.
Opiniões dos envolvidos no caso:
Wilson Carlos – Procurador da Prefeitura de Coroatá
Sobre o feito bizarro daqueles que se consideram arautos da moral e da probidade administrativa de se utilizarem de empresa fantasma para tentar criar embaraço aos processos licitatórios em trâmite no Município de Coroatá, podemos classificá-lo como ato amador e de propósitos exclusivamente políticos, buscando satisfazer propósitos mesquinhos daqueles que se recusam a aceitar o resultados das eleições municipais, cuja finalidade escusa é inviabilizar o funcionamento regular dos serviços essenciais ao povo coroataense, uma vez que todas as obras e serviços a serem raizados pelo município, em regra, devem ser precedidos de regular processo licitatório. Terá sido essa a forma encontrada pelos “insuspeitos” adversários do povo de Coroatá para demonstrar o amor que dizem ter pela cidade e sua gente?
Pablo Lima – Assessor de Comunicação
Elias e Tiago na semana passada simplesmente acionaram a justiça para que todas as licitações da prefeitura fossem suspensas e assim o processo fosse adiado, atrapalhando assim o bom andamento da prefeitura que acatou a decisão e adiou para o início do mês o certame. Agora os mesmos advogados que não fazem questão de esconderem que estão a mando do seu chefe, mais uma vez tentam atrapalhar a nova gestão só que dessa vez utilizando meios totalmente ilegais e imorais. Acompanhados de uma suposta empresária, eles foram até a Prefeitura e exigiram que participassem de todos os pregões abertos. Pela lógica a empresária precisaria ter uma empresa ‘multinacional’ que ofereceria a prefeitura os serviços que vão de medicamento até combustíveis, acontece que em entrevista ao programa Canal Aberto, a mesma se disse apenas empresária do ramo de informática. Ou seja, a empresa pode ser considerada fantasma e seus representantes legais devem imediatamente serem acionados na justiça por crime que fere a lei de licitações [matéria completa aqui].
Elias Moura Neto – Advogado
Empresa fantasma porquê? Ela só deu o nome dessa empresa, porque CRIMINOSAMENTE, o Luís começou a exigir CNPJ para vender edital, e mesmo sabendo da ilegalidade, ela resolveu dar o nome de uma empresa que é sócia. Crime é se a empresa recebesse sem prestar o serviço, a empresa apenas comprou o edital. Estamos tão certos que derrubamos duas vezes a licitação e se duvidar, com o que vamos fazer amanhã, vamos derrubar a terceira, porque aqui todo mundo sabe o que faz! Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar um edital, e estão querendo justificar a IRREGULARIDADE que fizeram e derrubamos, criando essa regra que a empresa tem que estar funcionando para comprar edital. FALÁCIA DE DERROTADOS! Vamos ter que ensinar mais uma vez como se trabalha certo!
Tiago Amorim – Advogado
Como cidadão coroataense e advogado militante na cidade, convém esclarecer a realidade dos fatos. Como é de conhecimento notório na semana passada conseguimos por meio de um Mandado de Segurança suspender as licitações que ocorreriam na prefeitura para a contratações de diversos serviços, liminar que foi fundamentada em virtudes de índices de direcionamento nas contratações de empresas. O indício foi apresentado no momento que empresários de Coroatá, que tem interesse em contratar com o poder público tiveram o acesso a compra dos editais negados. Ainda assim, com liminar concedida para qualquer interessado ou cidadão ter acesso aos editais, os responsáveis pela licitação estavam criando impedimentos para o mesmo, solicitando que os empresários tenham empresa cadastrada no sistema do município ou que possuam alvará de funcionamento de 2017 para a retirada do edital. Impedimentos para a contratação só devem ser alegados e usados como critérios de desclassificação no momento da habilitação para concorrer a licitação nos termos da lei 8.666/93. Que fique claro a toda população coroataense, você como cidadão tem dever e direito de fiscalizar o seu gestor, a prefeitura do seu município e a forma como é gasto o dinheiro público. Não deixe de procurar os seus direitos. Eu, como advogado e os demais colegas militantes nesta Cidade, estaremos aqui para garantir o acesso à justiça e o respeito a legalidade com base na prerrogativa que nos foi garantida pela CF/88 e pelo Estatuto da Advocacia [texto completo aqui].
Fonte: Coroatá Online