A Justiça de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.
Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra Ação – O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.