Na última terça-feira (23), a Prefeitura de Codó decretou estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, de conformidade com o Decreto Municipal 4221/2020 de 23/03/2020.
Pelo documento, fica determinado em todo o município de Codó, momento este em que há um crescente número de casos confirmados de Covid-19 e tem sido verificado uma baixa adesão ao isolamento social, a falta de testes, falta de informações através de boletim epidemiológico atualizados, então fica vedado qualquer tipo de aglomeração em local público ou privado, e estabelece medidas como: a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nessa prevenção e enfrentamento à Covid-19. Decreta sobre as atividades autorizadas a funcionar, o que envolve, funcionamento de festas, shows e bares em Codó, o funcionamento do comércio, as atividades religiosas, a diminuição de frequentadores em academias, em razão dos riscos de contágio pelo coronavírus
Além disso, Decreto sobre o funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo, para que todos os servidores utilizem máscaras de proteção, nos diz ainda que as medidas poderão ser avaliadas conforme a evolução dos casos.
Confira na íntegra o decreto.